Previdências

Previdência Privada

O que é a previdência privada?

A previdência privada, também conhecida como previdência complementar, é um tipo de investimento indicado para quem tem objetivos de médio e longo prazo.

Ela recebe esse nome porque funciona como uma alternativa interessante para quem quer complementar a aposentadoria que recebe do governo, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou então quer garantir um futuro financeiro confortável sem depender da Previdência pública.

Esse tipo de investimento passou a ser ainda mais interessante após a Reforma da Previdência, que mudou as regras do benefício e tornou mais difícil o caminho dos brasileiros até a aposentadoria.

Muitas pessoas já perceberam que não poderão contar apenas com a renda paga pelo governo, especialmente porque a população está envelhecendo e há cada vez menos trabalhadores formais ativos contribuindo para pagar o benefício de quem está aposentado hoje. Os economistas já alertam que as novas regras não serão suficientes para equilibrar as contas do governo e reduzir o rombo da Previdência, o que deve nos levar a uma nova reforma em alguns anos.

Por conta da atmosfera de incerteza, a consultoria Mercer estimou em 2019 que haverá um salto de 25% no número de brasileiros que investem na aposentadoria complementar nos próximos 5 anos – um aumento de 16 para 20 milhões de pessoas.

E esse crescimento de mercado já pode ser observado. No 2º semestre daquele ano a previdência complementar aberta tinha 11,2 milhões de contribuintes. No primeiro semestre de 2020 já eram 13,5 milhões: 2,3 milhões a mais de pessoas.

Títulos de Capitalização

O que é um título de capitalização?

É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.

O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.

Qual a legislação aplicável?

Na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Na esfera infra legal, a Resolução CNSP nº 384/2020 dispõe sobre a operação de capitalização, as modalidades, elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização, e a Circular Susep nº 656/2022 estabelece regras e critérios sobre a elaboração, a operação, a distribuição, a cessão, a subscrição, a publicidade e a comercialização de títulos de capitalização.

O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar.

Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?

Não, Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Periódico (PP) ou de Pagamento Único (P.U.).

Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título, em geral, atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento.

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